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6 junho 2019
Texto de Carlos Enes Texto de Carlos Enes Fotografia de Miguel Ribeiro Fernandes Fotografia de Miguel Ribeiro Fernandes

Marcelo trava excepção

​​​​​​​​​​​​​Presidente veta lei para caso particular.

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O Presidente da República vetou, no dia 3 de Maio, o projecto de lei da Assembleia da República que visava reabrir a farmácia não hospitalar do Hospital Beatriz Ângelo (HBA), em Loures. O decreto em causa, «pela sua singularidade, suscita várias interrogações, de ordem social e, portanto, política», expôs Marcelo Rebelo de Sousa, em carta aos deputados.

Para o chefe de Estado, o Parlamento não fundamentou a criação de uma excepção à lei geral, que proíbe a instalação de farmácias de venda ao público nos hospitais. Marcelo Rebelo de Sousa pergunta quais as razões de um decreto «aplicável a uma só situação de facto e a uma só entidade destinatária».

As farmácias comunitárias do concelho de Loures «congratularam-se» com o veto. «A população de Loures é hoje a que beneficia de mais fácil acesso ao medicamento em todo o Portugal. As farmácias comunitárias vão continuar a trabalhar para isso e já assumiram esse compromisso junto do Senhor Presidente da República», declararam 47 farmácias em comunicado.

A instalação de farmácias de venda ao público nos hospitais foi uma experiência portuguesa, única na Europa, anunciada por José Sócrates no discurso de tomada de posse como primeiro-ministro, em 12 de Março de 2005. As farmácias deveriam ter constituído fontes de receita dos hospitais, mas as seis primeiras encerraram, deixando um rasto de prejuízos superiores a 20 milhões de euros, cuja execução ainda se arrasta pelos tribunais.


Marcelo não compreendeu que o Parlamento substituísse o Ministério da Saúde na decisão de abrir concurso para uma farmácia

Este Governo revogou o regime de instalação de farmácias de venda ao público nos hospitais em Novembro de 2016. «Os princípios do interesse público e da acessibilidade que presidiram à implementação deste regime não se demonstraram», justificaram o primeiro-ministro, António Costa, e os ministros das Finanças e da Saúde, Mário Centeno e Adalberto Campos Fernandes, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 75/2016. «A acessibilidade dos utentes aos medicamentos encontra-se devidamente assegurada através da rede de farmácias comunitárias existentes», declararam ainda.

Marcelo Rebelo de Sousa pergunta à Assembleia da República por que entendia «dever privilegiar uma determinada entidade privada e, mais especificamente, uma entidade que já não goza do direito de preferência, por haver caducado a concessão?».

A farmácia não hospitalar do HBA, única sobrevivente, encerrou no dia 2 de Abril, por ter terminado o prazo de cinco anos de concessão resultante de concurso público. O Ministério da Saúde goza de competência exclusiva na abertura de concursos para a instalação de farmácias, de acordo com as regras previstas na lei. «É ainda mais incompreensível», observou o Presidente da República, «que a lei se substitua à autoridade administrativa na decisão do respectivo procedimento».​
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