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​Quais os fins da Associação Nacional das Farmácias?
​A Associação tem por fim representar os proprietários de farmácias, com vista à defesa dos seus interesses comuns, tanto morais como profissionais e económicos, tomando para o efeito todas as iniciativas e desenvolvendo todas as a​tividades que se mostrem necessárias ou úteis, tal como:
- Estabelecer e reforçar, por todas as formas, o entendimento e cooperação entre os seus sócios; 
- Contribuir para o progresso da atividade, nomeadamente através da difusão de conhecimentos técnicos; 
- Diligenciar a melhoria das condições legais e administrativas do exercício da atividade, acompanhando a sua evolução e contribuindo para a solução dos seus problemas específicos; 
- Orientar e defender as atividades dos seus sócios, combatendo por todas as formas a concorrência ilegal e desleal e o exercício da atividade com infração dos preceitos legais ou regulamentares aplicáveis; 
- Defender a estabilidade financeira das farmácias; 
- Assegurar a coordenação da atividade com os setores afins e defender os seus interesses legítimos no domínio da política social, económica, financeira e fiscal; 
- Promover a defesa da imagem da farmácia, realizando ou apoiando iniciativas com esse fim; 
- Promover ou apoiar iniciativas de onde resultem benefícios para o setor de farmácia de oficina, para a profissão farmacêutica e para a Saúde P​ública.​

Quem pode ser sócio?
Podem ser sócios as pessoas singulares ou sociedades comerciais titulares do direito de propriedade ou de exploração de farmácias abertas ao público.

Quais os órgãos sociais da Associação?
Os órgãos da Associação Nacional das Farmácias são nacionais, regionais e locais.

A nível nacional são:
- Direção
- Assembleia Geral
- Conselho Fiscal
- Conselho Nacional
- Conselho Disciplinar

A nível regional e local são:
- Assembleia Regional
- Assembleia Distrital
- Assembleia de Círculo
- Delegado Regional
- Delegado de Círculo
- Delegado de Zona

Quais as funções dos delegados de círculo e dos delegados regionais? 
Aos delegados de círculo compete:
- Promover o debate, a nível de círculo, sobre todos os problemas de interesse nacional, ou regional, por iniciativa própria ou por solicitação da Direção, do Conselho Nacional ou da Assembleia Distrital; 
- Informar os sócios dos respetivos círculos sobre quaisquer assuntos de interesse geral ou regional.

Aos delegados regionais (nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores) competem funções equivalentes, adaptadas ao âmbito geográfico das suas funções.

Quais as funções dos delegados de zona? 
Aos delegados de zona compete:
- Promover o debate, a nível de zona, sobre todos os problemas de interesse nacional ou regional; 
- Dinamizar formas de participação dos sócios na atividade da Associação; 
- Colaborar, de uma forma geral, com as demais estruturas associativas na defesa e unidade de todos os sócios na prossecução dos seus legítimos interesses.

Qual o âmbito geográfico das delegações do Norte e do Centro? 
A Delegação do Norte, sita na cidade do Porto, abrange os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real. 

A Delegação do Centro, sita na cidade de Coimbra, abrange os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

Quais as competências da D​ireção de cada delegação?
Às dire​ções das delegações compete apoiar por todas as formas e meios disponíveis os delegados de círculo e os delegados de zona no exercício das suas funções, bem como os sócios que integram a delegação.