O Governo aprovou um regime excepcional para promover a maior adesão de pessoas mais velhas à vacina contra a pneumonia, de compra nas farmácias. Os utentes abrangidos devem pedir ao médico que passe a receita com a identificação expressa da Portaria n.º 200/2021, de 21 de Setembro.
Jaime Pina, médico pneumologista, elogia a medida, que entrou em vigor no dia 1 de Outubro. «É excelente a decisão de passar a comparticipação das vacinas antipneumocócicas que eram comparticipadas a 37 por cento para o escalão B (69 por cento) para os maiores de 65 anos». Para o médico, esta é uma medida fundamental para aumentar o número de idosos que são vacinados. «O custo elevado destas vacinas» tem prejudicado uma maior adesão à vacinação. Ficando mais barata, mais pessoas poderão comprar, refere. «Apenas cerca de 40 por cento das pessoas neste grupo etário faz habitualmente esta vacina», explica.
Porém, a Fundação Portuguesa do Pulmão acha que se devia ter ido mais longe. «Desde há muito tempo que propomos a gratuitidade destas vacinas para os idosos, seguindo o modelo da vacina contra a gripe. Vacinar os idosos contra a gripe e contra as doenças pneumocócicas é uma excelente forma de defender a sua saúde com uma excelente relação custo-efectividade», acrescenta.
O pneumologista alerta ainda para a importância de vacinar os doentes diabéticos com estas vacinas. «A diabetes favorece o aparecimento de episódios infecciosos, em geral, mas com uma particular relevância ao nível do aparelho respiratório». «A pneumonia pneumocócica é uma infecção muito habitual nos doentes diabéticos», garante.
A vacina antipneumocócica é indicada também em pessoas com risco acrescido de desenvolver pneumonia, com uma comparticipação de 37 por cento abaixo dos 65 anos.
A portaria abrange o território continental e a Região Autónoma da Madeira. Aguarda-se informação relativamente à Região Autónoma dos Açores.