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19 março 2020
Texto de Irina Fernandes Texto de Irina Fernandes

O que muda com o estado de emergência?

​​​​​​​​​​Grupos de risco e idosos com mais de 70 anos devem ficar em casa.​
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Qualquer pessoa que esteja infectada pela COVID-19 ou em situação de vigilância activa pelas autoridades sanitárias «terá de obedecer a um regime de isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou domiciliário» anunciou o primeiro-ministro António Costa, na tarde desta quinta-feira, revelando o conjunto de medidas aprovadas pelo conselho de ministros no âmbito do estado de emergência, declarado no dia 18 de Março pelo Presidente da República para resposta de combate à pandemia COVID​-19.

Identificados como um dos «sectores que estão mais atreitos à doença», aos idosos com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades fica «imposto dever especial de protecção». Só devem sair de casa em casos muito excepcionais para aquisição de bens, deslocações aos CTT para «tratar da pensão de reforma ou ir ao centro de saúde».

O primeiro-ministro informou que «não haverá horário especial» para os idosos irem às compras – tal como já acontece em países como a Irlanda. 

Os cidadãos que não integram os grupos anteriormente mencionados são sujeitos ao cumprimento de dever de recolhimento domiciliário.

Por sua vez, os cuidados de saúde primários em Portugal vão ser reorganizados. Médicos de família vão fazer consultas à distância. Os utentes devem, quando possível, privilegiar contactos por telefone. 

Para reduzir o risco de contágio, fica estabelecido a possibilidade de «confinamento compulsivo domiciliário ou em estabelecimento de saúde». Os grupos de risco como grávidas e doentes crónicos têm de ficar em casa. O recolher obrigatório não está, para já, previsto.

Padarias, supermercados, farmácias e gasolineiras vão manter-se abertas, bem como balcões de bancos. Estabelecimentos de restauração vão ser encerrados à excepção de serviços take away e entregas ao domicílio.

«Assegurar máxima contenção e mínimo de perturbação», sublinhou António Costa, durante a conferência de imprensa.

Viajar pelo país e circular na via pública terá restrições. Sair de casa apenas deverá ser feito em caso estritamente necessário. Fica livre desta restrição quem tenha de se deslocar por motivos profissionais, saúde, assistência a terceiros ou necessidade abastecimento de bens essenciais como ida a supermercados e farmácias. 

Passeios de curta duração, com e para acompanhar crianças e a prática de exercício físico vão ser permitidos, mas por pouco tempo. Nunca mais de duas pessoas.

O teletrabalho será resposta para as funções que puderem ser feitas a partir de casa, quer no sector público e sector privado. Uma «boa forma da economia funcionar», vincou António Costa. 

As Lojas do Cidadão vão ser encerradas, «para evitar risco de contaminação».

Para evitar a propagação da pandemia, os profissionais de saúde, protecção civil, defesa e segurança podem vir a ser requisitados a trabalhar numa entidade local, em condições e horários que não correspondem aos da empresa a que estão vinculados.  

O direito à greve fica também suspenso. O Governo pode, por exemplo, impedir que um hospital ou os seus profissionais o façam se tal comprometer o funcionamento de infra-estruturas críticas ou a prestação de cuidados de saúde no combate à pandemia.

Por sua vez, às empresas privadas podem ser solicitados serviços, bens móveis e imóveis. Isto é, o Estado pode, por exemplo, solicitar utilização de hospitais ou fábricas.

«Só a unidade permite travar e vencer guerras», frisou o Presidente da República na sua mensagem ao país.

No que respeita a funerais, «haverá regras orientadoras para que se evite grande concentração de pessoas».

Portugal regista 785 casos de infecção pelo novo coronavírus de acordo com o Boletim da Direcção-Geral da Saúde divulgado na quinta-feira, dia 19 de Março, e 4 mortes. ​