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19 março 2020
Texto de Sandra Costa Texto de Sandra Costa Fotografia de DR Fotografia de DR

COVID-19: Portugal em estado de emergência

​​​​A entrada numa nova fase na luta contra a pandemia. 

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​Em declaração ao país, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que a medida «é do interesse nacional» e garantiu que não representa uma «interrupção da democracia». Antes pelo contrário, disse, destina-se a «evitar uma interrupção irreparável na vida das pessoas». O Presidente da República explicou que a nova situação de emergência nacional não implica uma alteração substancial na vida dos portugueses, mas antes se destina a dar ao Governo uma base legal e constitucional para tomar medidas concretas, em caso de necessidade. Marcelo Rebelo de Sousa pediu aos portugueses para resistirem ao «desânimo, cansaço e fadiga» e deixou uma garantia: «Nesta guerra ninguém mente nem vai mentir a ninguém. Garante-vos o Presidente da República».

O decreto de emergência nacional proposto por Marcelo Rebelo de Sousa, em vigor até ao dia 2 de Abril, podendo​ ser renovado, foi aprovado por larga maioria na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, PSD, BE, Chega e PAN. O primeiro-ministro garantiu que Portugal continuará a ser uma «sociedade aberta, livre» e prometeu agir com humildade e executar os novos poderes conferidos com «proporcionalidade». O decreto mantém «os cidadãos livres e responsáveis, perante si e os demais; não desobriga ninguém nem diminui ninguém», garantiu António Costa. 

Com o decreto agora aprovado, o Governo pode, em caso de necessidade, limitar ou suspender alguns direitos garantidos na Constituição. Pode, por exemplo, colocar as autoridades a fazer cumprir uma quarentena geral e limitar o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território e a circulação internacional. O Governo está a discutir em Conselho de Ministros as medidas de restrição das saídas à rua, que poderão ser limitadas à aquisição de bens e acesso a serviços essenciais; ao trabalho, quando não é possível estar em teletrabalho; a motivos de saúde, assistência a pessoas vulneráveis ou levar animais ao veterinário. Está também prevista a deslocação de curta duração para actividade física, limitada a um máximo de duas pessoas, ou para passear animais de companhia. 

O Governo pode ainda limitar ou suspender algumas liberdades pessoais, como o direito de reunião e manifestação; a liberdade de culto, na sua dimensão colectiva; e o direito de resistência. Alguns direitos dos trabalhadores, como o direito à greve, podem também ser limitados, assim como o direito de propriedade e a iniciativa económica privada.