«Eu vi a mulher preparando outra pessoa / O tempo parou para eu olhar para aquela barriga», canta o brasileiro Caetano Veloso, em "Força Estranha". Há algo de mágico numa grávida a prender o olhar: uma vida nova a ser criada.
A gravidez acontece com milhões e milhões de mulheres desde o início da Humanidade. Mas cada uma é única e especial. É um estado de saúde, e não de doença, como se lê no Programa Nacional para a Gravidez de Baixo Risco, da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Durante o tempo de construção de uma nova vida, a mulher tem direito a cuidados especiais. A futura mãe passa por uma adaptação tremenda, corporal e emocional.
Dois dos nutrientes essenciais para mãe e bebé são o amor e apoio de todos. A gravidez, recorda Mariana Cordeiro Ferreira, psicóloga clínica e psicoterapeuta do Centro do Bebé, «é o maior recorde de mudanças na vida de uma mulher em tempo igualmente recorde».
As autoridades de saúde aconselham a realização de uma consulta pré-concepcional, com a avaliação do estado de saúde da mulher, incluindo nutricional, e o seu contexto social. A futura mãe é aconselhada a tomar ácido fólico e iodo.
Também a educação, igualdade de género e prevenção das infecções sexualmente transmissíveis são essenciais, segundo a DGS. O estado nutricional da mãe, a vacinação, a cessação tabágica, não beber bebidas alcoólicas, a não exposição a riscos ambientais, os factores genéticos e socais, são determinantes.
A evolução da gravidez de baixo risco é acompanhada com cerca de sete consultas – a última, caso se estenda para lá das 40 semanas.
O bebé não vem apenas mudar a vida da mãe mas também a do pai. A DGS recomenda, por isso, o envolvimento do progenitor desde o início da gravidez: quando nasce um bebé, nasce uma família.
O pai, ou outra pessoa com a mesma importância na vida da mãe e do bebé, sublinha também Mariana Cordeiro Ferreira, são protagonistas da nova família. «Hoje em dia, o pai está muito empenhado. Para ele, cuidar do bebé antes de nascer é cuidar da mãe». Felizmente.
Nesta fase de maior fragilidade, explica a psicóloga, é comum a mulher sentir alegria, mas também ambivalência: tristeza, medo, dúvidas em relação a tudo acontecer tão rápido, dentro e fora de si. «Temos de dar espaço e permissão à grávida», pede Mariana Cordeiro Ferreira. «As crises fazem parte, e permitem- -nos aceder à plenitude das emoções. Está sempre certo».
E há as hormonas, responsáveis por levar a gravidez a bom termo, que podem ser difíceis de gerir. O estrogénio e a progesterona aumentam a produção ao longo dos nove meses. Já a HCG, hormona fundamental para a evolução da gravidez nos primeiros três meses, baixa após este período. «Influencia bastante o humor da mulher. É como o clima dos Açores, muda ao longo do dia».
Finalmente, o parto: uma nova família. Com o bebé nasce o amor mas também a «hiper-responsabilidade e a culpa. Quando nasce uma mãe, nasce a culpa», recorda Mariana Cordeiro Ferreira, aconselhando a deixar este sentimento para trás. «O instinto maternal está sempre certo. Temos de dar tempo e espaço».
Após o nascimento do bebé, acontece a consulta do puerpério, para avaliar a saúde da mulher e do recém-nascido.
Nesta fase, os baby blues (momentos de tristeza sem razão aparente) decorrentes da descarga hormonal a seguir ao parto são normais. O importante é «ouvir a mãe, acompanhar sem julgar», explica a psicóloga.
Em casos mais complicados, há ajuda: «Se se sentem mais ansiosas, há elementos a avaliar: intensidade, duração e frequência. Caso estejam a aumentar, podem e devem pedir ajuda. Não há problema nisso», diz Mariana Cordeiro Ferreira.
É importante lembrar: «as mães também nascem», conclui a psicóloga.
DIREITO DE GRAVIDEZ
As grávidas têm direito a dispensa para consultas pré-natais e sessões de preparação para o parto, a licença em situação de risco clínico e a dispensa do trabalho para proteger a sua segurança e saúde. Após o parto, têm direito a licença paga a 100 por cento. Podem gozar até 30 dias antes do parto. Têm também direito a dispensa diária para amamentar durante o período de amamentação, em dois momentos distintos, de uma hora cada.
O pai tem a licença de 15 dias pagos a 100 por cento. Tem ainda direito a 10 dias pagos nas mesmas condições, gozados em simultâneo com o gozo da licença da mãe.
Ambos têm direito a 120 dias consecutivos pagos a 100 por cento; 150 dias pagos a 80 por cento ou a 180 dias pagos a 83 por cento, cujo gozo a mãe e o pai trabalhadores podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe.