A partir de 22 de abril, o uso de máscaras deixa de ser obrigatório em locais como escolas, restaurantes e comércio, recintos desportivos, espetáculos culturais, assim como ao ar livre. A medida assinala uma simplificação das medidas de combate à COVID-19, após a auscultação a peritos em Saúde, mas poderá ser revista, caso as circunstâncias da pandemia se alterem.
A obrigatoriedade do uso da máscara mantém-se em hospitais e centros de saúde, farmácias, estruturas residenciais / lares, estruturas de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário a pessoas idosas e unidades de cuidados continuados. O critério que justifica a manutenção do uso da máscara nestes locais é o facto de serem «locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis». Outros locais onde a máscara continua a ser obrigatória são os de «utilização intensiva», como transportes públicos, transportes coletivos de passageiros, incluindo aviões, táxis ou TVDE. No caso dos transportes, a obrigatoriedade do uso de máscara poderá cair quando Portugal atingir a meta de 20 óbitos por milhão de habitantes, fixada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças e pelo Governo português, de acordo com a ministra da Saúde, Marta Temido.