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5 dezembro 2016
Texto de Carlos Enes Texto de Carlos Enes

Alterações ao regime jurídico de farmácia

​​​​Regime de instalação de farmácia nos hospitais revogado.

1. Revogação do regime de instalação de farmácia nos hospitais
2. Violação da lei da propriedade punida com cassação de alvarás
3. Processos administrativo e de comunicações simplificado

O Governo revogou o regime de instalação de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. O Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de Novembro, justifica a extinção porque «os princípios do interesse público e da acessibilidade que presidiram à implementação deste regime não se demonstraram, e ainda porque o Programa do Governo prevê, antes, a «valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de proximidade». O mesmo diploma simplifica os processos administrativos de registos junto do INFARMED, sendo reforçados os mecanismos legais de transparência da propriedade de farmácias, bem como os poderes de fiscalização do INFARMED neste domínio. A violação do princípio do limite da propriedade, da exploração ou da gestão, directa ou indirecta, de mais de quatro farmácias, implica a cassação dos alvarás.

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